Os Tr S Poderes E Seus Atores Pol Ticos
O Brasil adotou a organização tripartite do Estado. Isso significa que a Constituição Federal¹ determinou a existência do poder Executivo, do poder Legislativo e do poder Judiciário, definindo as funções típicas e atípicas de cada um desses poderes.
No Brasil o Poder Executivo, na esfera federal, é exercido pelo Presidente da República com auxilio dos Ministros de Estado, que são escolhidos pelo próprio presidente. Sua sede oficial é o Palácio do Planalto, em Brasília. O presidente e o vice presidente são eleitos diretamente para mandatos de quatro anos, pod
endo disputar apenas uma reeleição. O Presidente da República é Chefe de Estado (representa o país nas relações internacionais e internamente, sua unidade) e Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política). Já no âmbito estadual, o Poder Executivo é desempenhado pelo Governador de Estado auxiliado pelos Secretários de Estado. Enquanto na esfera municipal o Poder Executivo é praticado pelo Prefeito. O Poder Executivo tipicamente pratica atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos da administração. A função desse poder é planejar e fiscalizar o cumprimento das políticas públicas. Em outras palavras, o poder Executivo é responsável pelo funcionamento dos serviços públicos e pela realização das obras públicas, por exemplo.
O Poder Legislativo na esfera federal é bicameral, isto é, composto por duas Casas que integram o Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é composta pelos representantes do povo, denominados de Deputados Federais que são eleitos para mandatos de quatro anos em cada unidade da federação, em número proporcional à população. O Senado Federal representa os interesses do Estado que o elegeu, logo são eleitos para mandatos de oito anos, em número de três por cada unidade da federação (Estado). O Poder Legislativo em âmbito estadual e municipal são do tipo unicameral, pois é