Os Riscos ocupacionais
As Normas Regulamentadoras - NR devem ser conhecidas e cumpridas pelas empresas.
É importante que cada empresa mantenha essas normas atualizadas em arquivo para eventuais e necessárias consultas. (NR 1, 2, 3, 4 e 5). Passemos a algumas informações gerais. ADMINISTRATIVAS (1, 2, 3, 4, 5)
NR1 Disposições Gerais
Esta NR trata de três pontos importantes:
1.
Da observância obrigatória das NR pelas empresas privadas e públicas. As empresas reparadoras, como empresas privadas, são obrigadas a seguir o que as NR determi
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nam.
2.
Das instruções de segurança para os empregados. A título de ordem de serviço, de
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vem existir instruções de segurança para os trabalhos realizados na empresa e esta deve dar conhecimento delas aos empregados envolvidos.
Além de instruções específicas que receberem, os empregados deverão ser alertados e motivados por meio de manuais, avisos e sinalizações. Reuniões sobre segurança e ou
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tros métodos educativos também são aconselháveis.
3.
Da informação dos riscos do trabalho aos empregados e das formas de se protegerem contra eles.
Os recursos de informação poderão ser os mesmos propostos no item acima. Em am
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bos os casos a empresa deve ter o cuidado de documentar as instruções e informações passadas aos empregados, sempre pegando um protocolo de entrega dessas circulares de todos os trabalhadores.
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NR2 Inspeção Prévia
Esta NR trata de um tipo de inspeção que deve ser realizada em todos os estabelecimen
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tos, pelas autoridades competentes, antes de iniciar as atividades da empresa. Aprova
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das as instalações é emitido um Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
A solicitação da aprovação deve ser feita pela empresa associada.
Se a empresa reparadora não tiver esse documento a fiscalização poderá exigir que o obtenha. O CAI só será emitido se as instalações estiverem de acordo com a NR.
NR3 Embargo ou interdição
Esta NR trata de eventuais embargos ou interdições a