RISCOS OCUPACIONAIS
Os cuidados referentes à higiene e ao controle do produto devem ser adotados nas indústrias de alimentos, devendo o mesmo ocorrer em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Nestas indústrias pode ser encontrada uma série de fatores, que oferecem riscos ao trabalhador como, por exemplo, ruído, iluminação, temperatura, umidade, pureza e velocidade do ar, esforço físico, tipo de vestimenta, entre outras. Além disso, deve-se destacar o manuseio de objetos e de equipamentos utilizados na execução do trabalho, os quais também podem causar acidentes. Estes fatores são denominados com riscos ambientais ou riscos ocupacionais e são classificados em riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos, sendo os três primeiros definidos pela Norma Regulamentadora 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Os riscos físicos são as diversas formas de energia que possam estar expostas aos trabalhadores, tais como: ruído, calor radiante, umidade, frio, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, assim como infrassom e ultrassom.
Os riscos químicos correspondem a substâncias, compostas ou misturas que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumo, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza de atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo, normalmente por pele ou por ingestão.
Os riscos biológicos são as diversas espécies de microrganismos: bactérias, fungos, parasitas, protozoários e vírus frequentemente presente em vários ambientes de trabalho e, quando em contato com o trabalhador, poderão causar danos à saúde.
Os riscos mecânicos ou risco de acidentes são condições de construção, instalação e funcionamento de uma empresa, assim como as máquinas, equipamentos ou ferramentas que não apresentam adequadas condições de uso. São modalidades de risco de acidente: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas