OS PLANOS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
Raimundo Thiago Carvalho Dourado
2014
Ao longo dos anos, a partir da Década de 30, foi aderido a um modelo de Estado nacional-desenvolvimentista, onde o governo buscava sempre planejar suas ações governamentais, isto se prolongou durantes muitos anos, até ter uma crise na década de 80, deixando em desuso o planejamento governamental na década subsequente, onde foi optado por um novo modelo de Estado, onde o governo intervisse o mínimo possível na economia, ocorrendo assim o inicio das privatizações, tudo ocorrendo década de 90, no entanto todas estas ações eram para tirar a economia do caos que se encontrava devido o planos anteriores terem falhado, nota-se também servia em contrapartida continuar trabalhando para um desenvolvimento do país. E mesmo o planejamento estando em desuso durante esse período, ele ainda era utilizado, pois para se realizar qualquer ação é necessário um planejamento, sendo feitos planos com maior controle e acompanhamento, além de uma continuidade. Exemplos desta continuidade é o Plano Real e a CF/88 que perduram ate os dias atuais.
Como o enunciado da questão ressalta, a Constituição Federal de 1988 merece destaque, pois foi a primeira vez que se alia planejamento com orçamento, permitindo a criação do Sistema Orçamentário Federal na Sessão II da mesma, que passou a ser regulado por três leis: Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei do Plano Plurianual (PPA) é um plano de governo elaborado pelo poder executivo para aprovação no Poder Legislativo por meio do Congresso Nacional. A CF/88 em seu Artigo 165, § 1º, ressalta-se que: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Assim por mais que ele seja um caminho geral que