Os fundadores A fundação definitiva da sociologia jurídica não é contemporânea das origens sociológica geral na obra de Augusto Comte. Mas como escreveu o professor Evaristo de Morais Filho “pode-se dizer que a sociologia do direito, consciente de seus fins e de sua tarefa, só começou realmente com a obra de Durkheim (1893), De La Division Du Travail social – Etude sur l’Organisation dês Sociétes Supérieures” . Podemos dizer que as obras de Durkheim foram fundamentais para o inicio da sociologia jurídica, e essas são ate hoje reconhecidas, como obras importantes para o estudo da sociedade. Entre elas podemos ressaltar A divisão do trabalho social onde Durkheim distingue inicialmente dois tipos de solidariedade social, fundados na maior ou menor incidência da divisão social do trabalho: A solidariedade mecânica por semelhança a mais antiga e elementar, e a solidariedade por dissemelhança, fundada num maior incremento da divisão do trabalho, e a solidariedade orgânica, a essencial interdependência em que a divisão social do trabalho coloca os indivíduos componentes do grupo humano, ocupados em diferentes tarefas sociais que todos aproveitam. A importância excepcional da divisão social do trabalho é enfatizada, como um fenômeno cultural exclusivamente humano, desconhecido por completo das sociedades sub- humanas ou animais, que no Maximo tem conhecimento de uma divisão biológica, e não social do trabalho. No setor jurídico, o influxo exercido por esse fenômeno social humano é capital, fundado em dados objetivos e não em rigorosas deduções como era de gosto da sociologia anterior, Durkheim vai descobrir que, à medida que a solidariedade mecânica vai sendo influxo da divisão do trabalho, transformada em solidariedade orgânica, o direito vai abandonando o seu caráter repressivo ou retributivo, dominantemente penal, para assumir predominantemente a sanção restitutiva, característica do direito civil e comercial. Aos domínios próximos da sociologia moral e dos