OS FILOSOFOS CONVIVEM CONOSCO
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Gabriel Marques RESUMO FENMENO POLTICO conservao, distribuio e transformaes associadas a relaes de poder entre associaes polticas (Nelson Souza Sampaio). Benjamin Constant criou o poder tetrapartidrio (3 poderes moderador). Montesquieu sistematizou a ideia doa 3 poderes (Legislativo, Executivo, Judicirio). O fenmeno inerente ao poder. PODER dominao consentida desde que haja legitimidade do poder. Jogo de soma zero implica em um lado com total poder e outro desprovido dele. ASSOCIAES POLTICAS percebe-se a presena do estado em todas as associaes polticas, sendo o estado uma associao poltica por excelncia. pr-estatais tribos, cls... intra-estatais partidos polticos, igrejas, famlias estatais o prprio estado inter estatais tratados internacionais, blocos econmicos supra estatais ONU... ESTADO E ORDEM INTERNA A pirmide normativa (de competncias, de poder) difundida por Kelsen traz a Constituio Federal como a lei suprema. Se uma lei no observa a constituio, trata-se de uma inconstitucionalidade. Cada nvel representado busca validade no nvel anterior. Mas onde a Constituio, sendo o nvel mais alto, busca sua validade De acordo com Kelsen, segue-se a constituio por base na NHF (norma hipottica fundamental), que diz que deve-se obedecer a constituio. ESTADO E ORDEM INTERNACIONAL Os tratados internacionais so exemplos de relao de estado e ordem internacional entre estados, tendo tratamentos diferentes que variam de acordo com o seu carter. Se os tratados internacionais no forem de direitos humanos, eles tornam-se lei ordinria (situada no nvel dois, logo abaixo da CF e junto com CC, CP e outros). Se os tratados internacionais, por sua vez, no forem de direitos humanos, ocorre um procedimento de votao. A partir da, depende-se do qurum se ele for mais elevado, a matria dos tratados internacionais passaro a ser emendas constitucionais, ficando no mesmo patamar hierrquico da constituio se forem de qurum menos elevado, ser uma lei simplificada com maioria simples, tendo uma