Os Direitos Humanos e a Policia Militar do Rio de Janeiro
DIREITOS HUMANOS 2014
• Direitos e Deveres Individuais e coletivos.
• Considerações sobre a polícia e os Direitos Humanos
Por: Ricardo Balerstreri – Treze reflexões sobre a Policia e os Direitos Humanos.
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
• Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..
• Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
• Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
• Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou