Os direitos dos nascituros
(UNIDADE MARQUES DE OLINDA)
ELIZABETH CRISTINE SALVADOR WERNECK
OS DIREITOS DO NASCITURO
Joinville
2013/1
ELIZABETH CRISTINE SALVADOR WERNECK
OS DIREITOS DO NASCITURO
O presente trabalho tem como objetivo desenvolver um projeto de pesquisa científica com base na metodologia em pesquisas bibliográficas, com afinco de trazer mais conhecimento ao acadêmico do curso de Direito.
PROF. ELIEZER JOSÉ BONAN JUNIOR
PROF. MSC. MOISÉS ALVES SOARES
Disciplina: Oficina de Debates e Produção e Conhecimento II
Turma: DIR 121
Joinville
2013/1
1. TEMA
Os Direitos do Nascituro.
1.1. DELIMITAÇÃO DO Tema
O direito do nascituro a vida a partir de sua concepção mesmo não sendo considerada pessoa, devendo ser assegurado que venha ao mundo dentro da perfeita normalidade, segundo a teoria concepcionista, (2o parte do Artigo 2o do código civil/2013. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.).
2. problema
Ineficiência do tratamento jurídico frente aos direitos do nascituro sendo proteção contra o aborto, material e moral, tendo em vista que estes direitos já garantidos desde a concepção seja in vivo ou in vitro.
3. HIPÓTESES
Sendo direito de a gestante ter uma gestação saudável e segura, que não traga riscos psíquicos e físicos da mesma, em caso de gestação de risco, (Art.128. Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto Necessário, I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.). Caso de