OS DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO EM FACE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
No Brasil dados ao contexto histórico, se faz presente, na maioria dos lares, a figura dos trabalhadores domésticos, que são de grande valor, pois através de sua lida no âmbito residencial é possível à seu empregador ter mais tempo para se dedicar ao local de trabalho, garantindo sua sobrevivência e de sua prole, sem se preocupar essencialmente com os afazeres domésticos.
Esse trabalho tem o objetivo de refletir acerca dos direitos dos trabalhadores domésticos, enfocando na igualdade inscrita no princípio da Isonomia. Sob a optica constitucional, podemos encontrar no artigo 5°. constituição federal brasileira, o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Portanto, todos os seres humanos, apesar das particulariedades, são percebidos num universo de igualdade , havendo entre eles pelo menos Isonomia Legal. Como lembra José Afonso da Silva (1999,p.65): “Cada um possui o mesmo sistema de características inteligíveis que proporciona aptidão para existir.”
Com o passar dos anos os trabalhadores domésticos vem ganhando visibilidade dado a natureza de seu trabalho, bem como pela incidência de processos judiciais, consultas a sindicatos. No Brasil a interpretação restritiva ou muito ampla dos dispositivos legais levou ao acumulo de reclamações dirigidas ao poder judiciário que acabaram sendo objeto de discussões, e deram origem aos direitos e garantias do trabalhador que estão prescritos na CF/88, em seu art.7. E incisos. Ressaltamos que os trabalhadores domésticos diferenciam-se dos trabalhadores comuns no âmbito dos direitos e garantias, muito embora conquistas sejam comemoradas. Uns dos principais direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos nps últimos anos foram ás férias remuneradas de 30 dias, e o direito de receber o seguro desemprego e FGTS1