Os Direitos das Mulheres Resumidos Numa Data
ARTIGO: “OS DIREITOS DAS MULHERES RESUMIDOS APENAS NUMA DATA”.
AUTORA: LUCIMARA CAIRES MORAES
BACHAREL EM DIREITO E ACADÊMICA DO 3º ANO DE SERVIÇO SOCIAL NA FECEA.
É muito relevante justificar as boas intenções, as comemorações, relembrar conquistas. Porém fazer disso uma maneira simplista de “tapar o sol com a peneira” é inadmissível. Desde a Constituição da República Federativa do Brasil, datada de 1988, já se diz, ainda que nem todos estejam dispostos a ouvir, que homens e mulheres são iguais perante a lei, que ambos possuem equivalentes direitos e deveres. São iguais ainda que seja necessário equipará-los para alcançar uma efetiva equidade e senso de justiça. Ocorre que, não deveria existir um dia para registrar o feminismo do dia das mulheres em tempos de modernidade como hoje. Isso só denota que não há um verdadeiro reconhecimento efetivado, que não há uma natural igualdade plena entre homens e mulheres, ainda que se tenha passado tantos anos desde a Carta Magna. A tão sonhada equidade não existe e está longe ainda de ser alcançada. O desequilíbrio está tão grande, que afora as injustiças mais sólidas nas diferenças salariais, nos órgãos públicos, imponentes decisões políticas e judiciais, daqui a pouco, teremos de abrir um espaço para registrar também o “dia do homem”, ou seja, quando enfim o senso de justiça mudar apenas de lado e não de correta interpretação. Quando uma parcela de determinados homens enfim aceitar apenas um tapinha nas costas ou quem sabe alguns ramalhetes de flores (ou até de cravos para simbolizar o gênero masculino) à fim de nossos agradecimentos pelas lutas, inclusive aquelas realizadas em nosso favor, por eles terem aceito serem mais emotivos, pacientes, amorosos, mais presentes enquanto pais, etc. Isso tudo não passa de superficialidades! As obrigações antes mesmo de morais e afetivas são de ordem também legal. Ficar lembrando quando a mulher não passava de um mero objeto numa sociedade extremamente