os direitos das crianças
A infância é chave necessária para a compreensão dos períodos subsequente, é o elemento de transição entre o passado e o futuro. Mas criança é, acima de tudo, uma pessoa que possui direitos os quais não tem capacidade de exigir por si. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948, por aprovação unânime de 48 Estados, acrescenta, no seu preâmbulo, que a criança, por sua falta de maturidade física e mental, necessita de cuidados e proteção especiais, antes e depois do nascimento. Desta maneira, existem vários instrumentos de proteção para que as crianças frágil e silenciosa tenha voz, para ter uma forma que lhe permita um desenvolvimento satisfatório. Sabemos que nem todas as crianças nascem em lares felizes. Há crianças pobres, crianças que fazem parte de uma minoria étnica, crianças negras, deficientes, aidéticas, portadoras de câncer e outras. E, para ampará-las, há um complexo sistema de proteção.
DESENVOLVIMENTO Todas as crianças são credoras de direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade. A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança, pois as crianças precisam de uma atenção diferenciada para o seu desenvolvimento, é preciso enfatizar o direito das crianças de crescerem dentro de uma família, com um pai e uma mãe, criando um ambiente adequado para o seu desenvolvimento e maturidade emocional. A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em