Os contratos jurídicos do programa de computador
Sumário: Os contratos jurídicos do programa de computador. Contrato de licença de uso. Contrato de cessão. Contrato de encomenda. Os contratos informáticos são todos aqueles que têm por escopo bens ou serviços informáticos. Dentre as espécies de contratos informáticos, temos o contrato do programa de computador.
As relações comerciais que tem por objeto o programa de computador possuem características próprias, que evidenciam novas e complexas realidades advindas no curso da evolução tecnológica. Tornando o contrato de software um instituto especial no âmbito dos contratos. Contrato de licença de uso O contrato de licença de uso é aquele mencionado na Lei n° 9.609 como sendo a forma adequada, a qual o usuário final pode utilizar licitamente o programa de computador.
A característica precípua do contrato de licença de uso é que ele autoriza o usuário adquirente a utilizar o programa de computador, sem contudo transferir-lhe a propriedade. Ressalta-se que esta licença de uso incide exclusivamente sobre a cópia do software adquirido, o que quer dizer que o licenciado está restrito a utilizá-la única e exclusivamente, nos termos em que se encontram consignados no contrato de licença de uso.
A comercialização do programa de computador através de contrato de licença garante ao seu titular a integridade da obra e o sigilo do método do programa . Representando uma garantia para o usuário, que o adquire de maneira legal, afastando qualquer hipótese de contrafação.
Denota, Maria Cecília de Andrade Santos: A licença pode ser concedida tanto pelo próprio autor do programa como por terceiro que detenha a titularidade dos direitos do autor. Pode ser total, atingindo todos as faculdades decorrentes dos direitos do autor, como pode ser parcial, quando atinge apenas parte deles. Por outro lado, a licença pode ser temporária, ou perpétua. Todas essas circunstâncias produzem conseqüências jurídicas diversas, e