Direito aplicado a internet
CONTRATOS NO DIREITO DO ESPAÇO VIRTUAL: INFORMÁTICOS E TELEMÁTICOS
É Newton de Lucca (2003: p.33) que adverte para duas modalidades de contratos no Direito Privado que são objeto de estudo do Direito do Espaço Virtual: os contratos informáticos e os contratos telemáticos.
O termo “telemático” é próprio da ciência Telemática (de telecomunicação + informática), que cuida da transmissão, a longa distância, de informações computadorizadas.
Contrato informático é todo negócio jurídico, bilateral ou sinalagmático, que tem por objeto bens ou serviços relacionados à Ciência da Computação.
Em outras palavras, é todo negócio realizado entre pessoas com obrigações e direitos recíprocos (sinalagma ou bilateralidade) que versar sobre a prestação de serviços de informática, tais como manutenção de rede interna de computadores (intranet), manutenção de computadores, confecção de programas de computador para clientes, treinamento de usuários para utilização de programas de computador, ou bens informáticos, como é o caso da compra e venda, do leasing ou aluguel de equipamentos informáticos (computadores, unidades centrais de processamento, periféricos, tais como teclado, mouse, monitor e o programa de computador ou software destinado a fazer o computador funcionar – pois é indissociável a este).
Os contratos telemáticos são os negócios jurídicos, também bilaterais, que têm o computador e uma rede de comunicação como suporte básico para sua celebração. Quer dizer que, independente do que possa vir a ser contratado, bens ou serviços, o meio utilizado para a celebração do contrato é o meio eletrônico, a Internet, o fac símile, o wap, etc. Assim, as pessoas que compram e vendem utilizando-se da Internet como meio de comunicação para