Os classicos
Constituição imperial do Brasil, promulgada em 25 de março de 1824. Parlamentarista e calcada no modelo inglês, acrescentou aos três poderes clássicos o poder moderador. Permitia a escravidão e negava os direitos políticos, vinculados à renda mínima anual, às mulheres, criados e religiosos.
Constituição de 1891
Primeira constituição republicana do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Representou o pensamento liberal americano e levou ao estabelecimento do presidencialismo e do federalismo. Impôs a divisão de poderes, aboliu o poder moderador e instituiu o sufrágio universal masculino. Permitiu o voto a descoberto, fonte de muitas das fraudes eleitorais da República Velha e nenhuma referência fez às garantias sociais dos trabalhadores.
Constituição de 1934
Segunda constituição republicana do Brasil, promulgada em 16 de julho de 1934. Primeira a considerar a posição social dos trabalhadores, instituiu a justiça trabalhista. Inspirada nas constituições alemã e espanhola.
Constituição de 1937
Terceira constituição republicana do Brasil, outorgada em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas. Ampliou o poder e o mandato do presidente da república, restringiu a autonomia do judiciário, dissolveu os órgãos legislativos e declarou o estado de emergência. Inspirada nas constituições ditatoriais e anticomunistas da Europa da época, serviu de estrutura legal ao regime ditatorial.
Constituição de 1946
Quarta constituição republicana do Brasil, promulgada em 18 de setembro de 1946. Baseou-se na de 1934. De caráter liberal, evidenciou as múltiplas tendências políticas representadas na constituinte. Admitiu o exercício, pela União, do monopólio de indústrias e atividades, manteve o regime federativo e o sistema presidencial. Garantiu o direito de propriedade e ampliou as conquistas trabalhistas do Estado Novo. Foi revogada em 1967 pela ditadura militar.
Constituição de 1967
Quinta constituição