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Aprendemos que o Empresário e a Sociedade Empresária estão sujeitos ao registro a cargo das Juntas Comerciais e as Sociedades Simples no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. O registro “desvincula” a sociedade da pessoa de seus sócios, atribuindo- lhe personalidade jurídica, além de conferir autenticidade, segurança e validade aos atos jurídicos pertinentes à sociedade, sendo a publicação destes atos elemento essencial para salvaguardar o interesse de terceiros.
Nesta aula discutiremos a leitura do(s) seguinte(s) capítulo(s):
–
ALMEIDA, José Gabriel Assis de. A noção jurídica de empresa. In Revista de
Informação Legislativa Revista de informação legislativa, v.36, n.143, p.211-229, jul./set.,1999 ( anexo I
)
–
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º volume, 26 edição – São
Paulo: Saraiva, 2005; Nrsº 29 a 36-. Págs: 49 a 61;
–
MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial: empresa comercial, empresários individuais, sociedades comerciais, fundo de comércio/ ed.rev. e atual. - Rio de
Janeiro, Forense, 2002; Capítulo Primeiro (sub-itens: I a IV). Págs: 1 a 54;
–
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário – 7º ed. rev. atual. – Rio de
Janeiro: Renovar, 2001; Capítulo I. Págs: 1 a 8;
–
CAMPINHO, Sérgio. O Direito da Empresa à luz do novo Código Civil – 6º edição revista e atualizada conforme a Lei 11.101/05, Rio de Janeiro: Renovar,
2005; Capítulos 1 e 2. Págs: 1 a 29;
–
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, vol.1. 4º edi
-
ção. São Paulo: Saraiva, 2005; Capítulos 1 a 4. Págs: 1 a