Os 3 poderes e suas funções
Compete ao Congresso Nacional a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei. Para isso, o Congresso conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.
Faz parte das funções do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em determinadas situações, julgar pessoas, incluindo o Presidente da República ou membros da Assembleia.
Toda matéria sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa recebe o nome de proposição, de acordo com o art. 61 da Constituição Federal um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa(CLP).
Fonte: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/processo-legislativo##3
Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, proposição é toda matéria