CASAMENTO é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher, livres, que se unem, segundo as formalidades legais, para obter o auxílio mútuo material e espiritual de modo que haja uma integração fisicopsíquica, e a constituição de uma família ". No código civil está nos art. 180 e seg.Natureza :é um instituto de direito privado;é considerado um contrato, pois em essência o casamento resulta de livre acordo de vontades dos que o contraem, assim como sucede com os negócios contratuais, ou seja, é um negócio jurídico solene destinado a legitimar a sociedade conjugal.Princípios : o regime legal do casamento subordina-se a dois princípios :livre união dos futuros cônjuges, ou seja, há de resultar do consentimento livre dos nubentes;monogamia, não se permite a existência simultânea de dois ou mais vínculos matrimoniais contraídos pela mesma pessoa. Casamento Civil : matrimônio regulado pelas leis civis, cuja habilitação é feita perante o oficial do registro competente e celebrado por autoridade judiciária; Decreto de 24.01.1890; o casamento civil pode ser :Subsidiário ( ordenamentos jurídicos que o admitem excepcionalmente para as pessoas de religião dissidente );Eletivo ( tem mesma validade o casamento civil que o religioso, podendo os nubentes escolher uma das formas );Obrigatório ( é onde é a forma eficaz única, tornando-se obrigatório ). Pressupostos e Requisitos do Casamento : requer o casamento, para ser válido, o preenchimento de certas condições, podemos classificar as condições para o casamento como : a) condições necessárias à sua existência jurídica : a diversidade de sexo; o consentimento dos nubentes; a celebração por autoridade competente;b) condições necessárias à sua validade : As condições necessárias à validade do casamento classificam-se em dois grupos :o das condições naturais de aptidão física e intelectual :Física - puberdade, que seria idade mínima de 18 e 16 anos para Hom. e Mul., apenas em caso de gravidez ou imposição/cumprimento de pena;