Origem e evolução do direito administrativo
Podemos observar que na Idade Média não houve um desenvolvimento do direito administrativo, uma vez que as monarquias absolutas, que eram a forma de governo da época, não propiciavam a sua evolução, visto que em tal regime de governo a vontade dos monarcas era lei.
O Direito Administrativo como ramo do direito, surgiu entre o final do século XVIII e início do século XIX, no entanto, já haviam normas de cunho administrativo nos séculos passados.
Esta clara a importância do direito administrativo em um Estado, posto que se faz necessário divisões e subdivisões de funções, ou seja, há direito administrativo desde o surgimento do Estado.
A formação e desenvolvimento do direito administrativo, como ramo autônomo, teve início na fase do Estado Moderno, onde surgiu o Estado de Direito, ocasião em que surgiram outros ramos do direito público, como o direito constitucional.
O Estado de Direito é estruturado por inúmeros princípios, sendo alguns deles os seguintes: Legalidade, o qual prega que os governantes e os membros da Administração Publica se submetem à Lei, onde não pode fazer nada se não em virtude de lei; Separação dos poderes, que tem como objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais e não tão somente as relações particulares, como também entre os particulares e o Estado.
O direito administrativo no Brasil
O direito administrativo no Brasil desenvolveu-se diferentemente dos países europeus posto não foi vinculado à existência de uma justiça administrativa independente.
O Conselho de Estado que fora criado na Carta de 1824, extinto 10 anos depois, reinstalado em 1841 e extinto definitivamente em 1889, apenas assessorava o Imperador em assuntos graves e