Origem e difusão da avaliação de impactos ambientais
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA E CIÊNCIAS AMBIENTAIS
SIBELLE DIAS
ATIVIDADE
TEMA: Origem e Difusão da Avaliação de Impactos Ambientais
AREIA – PB
DEZEMBRO, 2012
ATIVIDADE 1- Realize uma pesquisa e informe o que são os seguintes instrumentos: a- A Convenção de Espoo; b- A Declaração do Rio; c- A AGENDA 21; d- A Convenção sobre Diversidade Biológica.
Destacar os principais pontos desses documentos que estejam relacionados com AIA, enfatizando os elementos ambientais em cada destaque.
2- O que é a OCDE e qual a sua relação com o processo de AIA no mundo?
RESPOSTAS
1- a) A Convenção de Espoo é a Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental Transfronteiriço, que foi adotado no âmbito da Comissão das Nações Unidas para a Europa, entrando em vigor aos 10/09/1997.
Esta convenção considera os fatores ambientais desde o inicio do procedimento decisório e em todos os escalões administrativos, visando disseminar a qualidade das informações fornecidas aos responsáveis, permitindo-lhes tomar decisões sustentáveis, limitando-se ao máximo os impactos prejudiciais das atividades a serem desenvolvidas.
É um ato soberano de cada país signatário, sendo os efeitos transfronteiriços diagnosticados e analisados no procedimento de EIA, objeto de negociações bilaterais ou multilaterais, já que não existe nenhum órgão internacional para a realização dos estudos pertinentes.
O inciso VI, do Artigo 1º da Convenção de Espoo diz que a avaliação de impacto sobre o meio ambiente designa um procedimento nacional, tendo por objetivo avaliar o impacto provável de uma atividade proposta sobre o meio ambiente.
Assim, na Convenção de Espoo os países engajam-se a tomar, isolada ou conjuntamente, todas as medidas apropriadas e eficazes para prevenir, reduzir e combater o impacto ambiental transfronteiriço, a Avaliação de Impacto Ambiental deverá ser efetuada antes da autorização