origem segurança social
Não tendo esta legislação entrado em vigor por falta de condições políticas, é a Lei n.º 1 884, de 16 de maio de 1935 que, de alguma forma, se pode considerar como tendo dado início à legislação sobre Segurança Social no nosso país, estabelecendo, em termos orgânicos, um sistema baseado fundamentalmente em caixas sindicais de previdência, na sua maioria de âmbito nacional.
Em 1962, a reforma empreendida pela Lei n.º 2 115, de 18 de junho de 1962, conduz à criação de:
Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, Decreto-Lei n.º 44 307, de 27 de abril de 1962, para assegurar, em especial, a proteção dos trabalhadores contra o risco da silicose1
Caixa Nacional de Pensões, Portaria n.º 21 546, de 23 de setembro de 1965, cujo Estatuto integra no seu âmbito os beneficiários das caixas de previdência e abono de família protegidos nas eventualidades de invalidez, velhice e morte
Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, Decreto-Lei n.º 46 813, de 30 de dezembro de 1965, instituição que passa a assegurar as funções de organismo de ligação entre as instituições portuguesas de previdência e as suas congéneres de países aos quais Portugal se encontrava ligado por instrumentos internacionais em matéria de Segurança Social.
Com base no disposto na Lei n.º 2 115, de 18 de junho de 1962, o Decreto n.º 45 266, de 23 de setembro de 1963, aprova o regulamento geral das Caixas Sindicais de Previdência, fixando a sua estrutura, funcionamento e esquemas de benefícios2.
Por seu turno, o Decreto n.º 46 548, de 23 de Setembro de 1965, aprova o regulamento geral das Caixas de Reforma ou Previdência (instituições de previdência