Origem da prescrição
Em 520, A Lei Aebutia, permitiu ao pretor romano criar ações não previstas. Eis que o pretor introduziu a ideia da prescrição, onde previa um prazo dentro do qual a ação deveria ser exercida, caso contrário seria prescrita, e já considerando seus quatro requisitos básicos: a inércia do titular do direito, o lapso temporal que, naquela época, era de apenas um ano, a existência de uma ação exercitável (actio nata) e a
ausência de algum fato ou ato que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional. Se a ação era temporária, e se já estivesse extinto o prazo para o seu exercício, o pretor inscrevia na parte introdutória da fórmula determinação para que o juiz absolvesse o réu. A essa parte introdutória, por anteceder à fórmula propriamente