decadencia no trabalho
Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão de Recursos Humanos da FIG-UNIMESP para a disciplina de Direito do Trabalho.
Orientadora:
Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho.
INTRODUÇÃO: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
O que é Decadência? Decadência também pode ser qualificada como sendo a caducidade de direitos. É nela onde há extinção do direito material. O objeto da possível futura ação deixa de existir. Segundo Câmara Leal “Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse verificado” O que é Prescrição?
Prescrição é a perda da ação processual e da possibilidade de defesa referente ao direito em questão por ter transcorrido o tempo de manifestação da parte.
Diferença entre Decadência e Prescrição:
Prescrição: É a perda da pretensão ou exigibilidade de um direito subjetivo; Depende do Sujeito Passivo; É instituto de direito privado; Exercido o direito a sentença será condenatória; De regra, o prazo pode ser interrompido, suspendo e impeditivo; Pode haver renúncia depois de decorrido o prazo; Começa a ser contado a partir de uma lesão decorrida do descumprimento do dever jurídico. Decadência: Recai sobre o direito Potestativo, Não depende do sujeito passivo, é um instituto de direito público; Exercido o direito a sentença será constitutiva; Se não for disposto por lei não ocorre impedimento, suspensão ou interrupção; Não pode renunciar a decadência fixada em lei; Não há lesão no direito potestativo.
O conceito de direito, dentre os diversos apontados pela doutrina, utilizado no presente estudo, será aquele correspondente a uma técnica de resolução de conflitos tendente à pacificação social.
A doutrina aponta a origem do termo prescrição na palavra