Orientacoes abrigamento e desabrigamento
Infância e da Juventude do Distrito Federal
“Garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal por meio da prestação jurisdicional, assegurando-lhes condições para seu pleno desenvolvimento individual e social.”
Coordenação
Thais Botelho Corrêa – Assistente Social – VIJ / DF
Consultoria Jurídica
Maria Mônica Sampaio Teixeira Pinto Marques– Bacharel em Direito – VIJ / DF
Colaboração temática
Cristiane Brandão Ribeiro Mendes – Psicóloga – VIJ/DF
Letícia Garcia Flores de França – Psicóloga – VIJ/DF
Rosi Meri Martins Conte – Pedagoga – VIJ/DF
Eunice de Negreiros Ferreira – Assistente Social – VIJ/DF
Capa
Wellison Peter Pinheiro Silva – estagiário de Desenvolvimento de Sistema Web
SEINF – VIJ / DF
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Orientações de
Procedimentos para as Entidades de Abrigo do DF
Brasília, Setembro/2007
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Des. Lécio Resende da Silva
Presidente
Des. Eduardo Alberto de Moraes Oliveira
Vice-Presidente
Des. João de Assis Mariosi
Corregedor
Guilherme Pavie Ribeiro
Secretário-Geral
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Renato Rodovalho Scussel
Juiz Titular da VIJ
Simone Costa Resende da Silva
Diretora do Serviço de Apoio Administrativo
Cristina Ferreira Vitalino
Diretora de Secretaria
Thaís Botelho Corrêa
Coordenadora da Equipe Interprofissional
Cristiane Brandão Ribeiro Mendes
Presidente da Comissão Permanente de
Fiscalização e Orientação das Entidades de
Atendimento a Criança e ao Adolescente
ÍNDICE
Apresentação........................................................................................................7
Situação por categorias
Situação de abrigamento/desabrigamento ...........................................................8
Trâmites internos da Vara da Infância e