Orienta es para Audi ncia
A testemunha à ser inquirida é o Sr. Divanito, que realizou um serviço de reparo de pisos em um imóvel administrado pela Pereira Imóveis (quem estamos representando), mas que foi contratado pela Inquilina "Distribuidora Polo", a qual ficou responsável pelos reparos do imóvel.
Logo nosso intuito é provar que a contratação se deu pela "Distribuidora Polo", a fim de comprovar sua responsabilidade na demora da entrega do imóvel.
Caso a testemunha não compareça, requeira a condução coercitiva da mesma, o que já foi inclusive deferido pela MM. Juíza na audiência passada (Evento nº 40).
Caso este pedido seja negado, peça que seja consignado no Termo o nosso inconformismo tendo em vista a afronta ao Princípio Constitucional à Ampla Defesa. Neste caso, "MM. Juiz requer seja designada nova data de audiência, já com a determinação de condução coercitiva da testemunha, sob pena de cerceamento de defesa. Assim como requer seja aplicada sanção em desfavor da testemunha por ato atentatória a dignidade da justiça, vez que foi regularmente intimado para comparecer em audiência. Pede deferimento."Perguntas:
1. O Sr. presta serviços de reparo de pisos?
2. Por volta de dezembro de 2013, foi feito um orçamento com o Sr. para reparo de piso de um "galpão", localizado na cidade de Mineiros-GO?
3. Se após apresentar o orçamento, a empresa "Distribuidora Polo Materiais de Construção", entrou em contato com o Sr.?
4. Se esta empresa ("Distribuidora Polo Materiais de Construção") contratou os seus serviços para reparo do piso do imóvel/galpão em Mineiros? Ou seja, foi esta empresa que combinou o preço e forma de pagamento???4.1 - Se recorda se quem o contratou chamava Douglas? Michel? Ricardo?
5. Se sabe dizer se este imóvel/galpão era de propriedade do Sr. Ivo Malacarne?
6. Se o imóvel estava muito danificado? Se poderia descrevê-lo?
7. Quanto tempo demorou o serviço do Sr.?
8. Quando foi desocupado o imóvel pelo Sr.? Ou seja, quando o Sr. entregou