Organização Industrial para Engenharia
VICE-PRESIDÊNCIA DE ATENDIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E NEGÓCIOS
CIRCULAR CAIXA Nº 621, de 19 de Abril de 2013
Regulamentação das Permissões Lotéricas
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de
28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em
Brasília/DF, no uso das atribuições, baixa a presente Circular.
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CONCEITOS
1.1
PERMISSÃO – é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder permitente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
1.2
PERMISSIONÁRIA DE LOTERIAS – é a pessoa física e jurídica que firma Contrato de Permissão de Loterias com a CAIXA.
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LIMITE DA PERMISSÃO
2.1
A CAIXA traça as diretrizes para as Permissões, a distribuição de bilhetes e de equipamentos e/ou terminais necessários à execução das atividades outorgadas à Rede de Unidades Lotéricas.
2.2
As Permissões Lotéricas são outorgadas considerando o potencial de mercado, de acordo com os critérios definidos pela CAIXA, a disponibilidade de equipamentos e/ou terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela CAIXA e prestação de serviços, de bilhetes das modalidades de Loteria Federal e/ou Instantânea, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços outorgados.
2.3
A Permissão, seja para pessoa física, pessoa jurídica, sócio ou administrador de pessoa jurídica, é limitada a uma única Unidade da Federação.
2.3.1
Na licitação para a seleção de Permissionário Lotérico, não será admitido que o mesmo licitante, pessoa física ou jurídica, seja vencedor em mais de