Fraude a execução
Execução na obrigação de entregar coisa certa: na própria sentença de procedência do pedido proferida no processo de conhecimento o juiz deve condenar o réu a entregar a coisa certa; deve fixar o prazo para o cumprimento da obrigação e pode estabelecer multa pelo atraso do cumprimento da obrigação. Caso a obrigação ñ seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel).
Procedimento na obrigação de entregar coisa incerta: ñ guarda diferença substanciais da coisa certa, com exceção de q a coisa incerta precisa ser especificada para q haja execução, havendo assim a possibilidade de haver incidente da impugnação da escolha feita pela parte contrária.
Adjudicação: Se realiza com a transferência da propriedade do bem penhorado (móvel ou imóvel) ao credor, para a extinção de seu direito. Alienação por iniciativa particular: Ocorre quando não houve interesse na adjudicação do bem, que é sempre preferencial. A alienação (venda) pode ser realizada por iniciativa do próprio credor ou por intermédio de credores credenciados perante a autoridade judiciária.
Hasta Pública: Ocorre quando não há interesse na adjudicação do bem e o credor não requerer a alienação por iniciativa particular. Usufruto de imóvel ou móvel: É uma forma rara de expropriação. Consiste em uma forma de o credor