organização de conselho comunitario
DIRETORIA DE ENSINO À DISTÂNCIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA
Por
Joares Cordeiro de Azeredo
MATRÍCULA 201305014502
TÍTULO
Organização e operação dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Macaé / RJ
Dezembro 2013
O texto constitucional de 1988 faz referência atividade policial, conforme se encontra editado em seu Art. 144. No artigo citado ao estabelecer que a segurança pública seja dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, acolheu a concepção que segurança pública é tarefa do Estado e População, onde a colaboração e a integração da comunidade e policiais sejam o ponto forte. Os Conselhos Comunitários de Segurança têm a finalidade de aproximar a sociedade civil das Instituições Policias, isto é, são canais de participações populares entre o cidadão/cidadã e o policial. Os conselhos têm um caráter consultivo, ou seja, o papel de seus integrantes é estudar e apontar ações ou políticas consideradas adequadas ou viáveis, logo os conselhos podem ser classificados como mecanismo de participação na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas de segurança e a comunidade local é assim entendida como partícipe e colabora com todas as etapas das políticas: Identificação, Análise, Resposta e Avaliação. Os conselhos são compostos por: Membros natos (os policiais militares e civis) observando que os membros natos não podem fazer parte da diretoria nas áreas em que trabalham, o segundo componente são os Membros efetivo (representantes das organizações daquela área como: Igrejas, Indústrias, Escolas, Lideranças Comunitárias e outras) e os Membros participantes (cidadão/cidadã que participe das reuniões abertas e não esteja em nenhuma das categorias anteriores). A diretoria de um CCS é composta pelos membros natos, observando a observação citada e pelos os membros efetivos. A estrutura é composta por um Presidente,