Organiza o Internacional do Trabalho Raquel
A OIT é responsável pela formulação e a aplicação das normas internacionais do trabalho, as quais regulamentam as relações de trabalho através de Convenções e Recomendações. Ela desempenhou papel fundamental na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas e sociais relacionadas ao trabalho durante boa parte do século XX.
A Organização, que atualmente é composta por 185 Estados-membros, foi criada em 1919 como parte do Tratado de Versalhes, e em 1946 passou a fazer parte da ONU. Ela é uma das únicas Organizações Internacionais com composição tripartite, formada por: representantes do governo, organizações de empregadores e trabalhadores.
Sua missão é promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
Mas porque falar da OIT dentro da concepção de Direito Humanitário?
A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se nas condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores e do risco de conflitos de classe ameaçando a paz. Esses fundamentos fazem com que a OIT esteja inserida na seara do Direito Humanitário, porquanto se preocupa com o respeito à dignidade humana dos trabalhadores e em promover a paz social.
Em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz por sua atuação entre as classes, pela promoção da justiça para trabalhadores e pela assistência técnica à nações em desenvolvimento.
Quatro ideias fundamentais constituem valores e princípios básicos da OIT: 1) o trabalho deve ser fonte de dignidade; 2) o trabalho não é uma mercadoria; 3) a pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos; 4) todos os seres humanos tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades.
Em 1988 a OIT promulgou a Declaração de Princípios e Direitos