Ordem unida
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
AL SGT COV BM MAXSANDER
AL SGT COV BM FIALHO
AL SGT COV BM 28 TAGINO
AL SGT COV BM 29 WAGNER M
DAS ATRIBUIÇÕES
CAMPO GRANDE
2013
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
AL SGT COV BM MAXSANDER
AL SGT COV BM FIALHO
AL SGT COV BM 28 TAGINO
AL SGT COV BM 29 WAGNER M
DAS ATRIBUIÇÕES
Trabalho apresentado como exigência para obtenção de nota na matéria de Ordem Unida do Curso de Formação de Sargentos CFS, oferecido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, sob a orientação do Instrutor CAP QOBM Venâncio.
CAMPO GRANDE
2013
1 - DAS ATRIBUIÇÕES
1.2 - Do Sargenteante e dos Sargentos
Art. 115. Os sargentos são auxiliares do Cmt SU e dos oficiais da SU em educação, instrução, disciplina e administração e lhes incumbe, ainda, assegurar a observância ininterrupta das ordens vigentes, angariando a confiança dos seus chefes e a estima e o respeito dos seus subordinados.
Art. 116. Ao Sgte SU compete:
I - ter a seu cargo toda a escrituração corrente da SU, referente a pessoal, ao serviço e à instrução, e executá-la, auxiliado pelos demais sargentos, mantendo-a em dia e em ordem;
II - fiscalizar a execução da escrituração que distribuir aos seus auxiliares, ficando responsável pelas irregularidades existentes;
III - organizar as relações de pessoal para as escalas de serviço a cargo da SU;
IV - responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos que devam ser conservados na SU, de acordo com as normas em vigor;