Ordem Tribut Ria
TRIBUTOS
Tributação vs. Tributo
Tributação é a atividade de tributar! É um conceito subjetivo. O ato da cobrança de tributo ou sua forma de aplicação do tributo.
Tributação como potente instrumento de intervenção comportamental por estímulos.
Fiscalidade (Função Fiscal), Extrafiscalidade (Função Extrafiscal) e Parafiscalidade.
Todo tributo tem em alguma medida uma função extrafiscal.
Intervenção no domínio econômico intervenção direta:
Por absorção (Correios)
Por Participação (Banco do Brasil)
Intervenção sobre o domínio econômico (Intervenção Indireta):
Por direção – ordens e repressão (Policia Federal, MPF)
Por indução - estímulos positivos ou negativos (BNDS, Receita Federal, Banco do Nordeste)
CONCEITO
CTN, art. 3º
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou que nela possa se exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Lei 4.320, art. 9º
Tributo é toda receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o eu produto ao custeio de atividades ou especificas exercidas por essas entidades.
A constituição e as leis infraconstitucionais são normas jurídicas gerais e abstratas, que ao se aplicar a uma determinada situação e a um determinado contribuinte, passa a se vincular a hipótese de incidência que ocasionou essa relação, passando assim a se instaurar a norma jurídica individual e concreta, nascendo a obrigação tributária. Dessa forma, para que se concretize, é necessário que haja o lançamento do crédito tributário, seja ele via contribuinte ou via autoridade administrativa (formas de lançamento tributário), constituindo o crédito tributário. Nascendo assim, uma necessidade de prestação dessa obrigação para o contribuinte e o direito de arrecadar do Ente federado, realizado pela