ordem serviço
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de Serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde, bem como aos riscos aos quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos,químicos,e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome:
Código:
Setor:
Função: Operador de Serra Policorte
Atividade
Corta e dobra vergalhões e barras de ferro, monta armações de ferro para estruturas (vigas, colunas e fundações) conforme projeto, em bancada própria.
Risco e Avaliação
Físico: Ruído
Químico: Não Identificado
Biológico: Não Identificado
Ergonômicos: Levantamento e Transporte de Peso Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado (no canteiro): entulhos da construção. Partes móveis sem proteção, Ligações elétricas deficientes. Equipamento sem aterramento.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Capacete,
Sapato de segurança,
Protetor Auricular tipo Plug ou Concha,
Protetor Facial (viseira)
Avental e Mangote de Raspa
Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais
Uso correto de EPI`S.
Treinamento e orientação para execução das tarefas,
Correção das posturas de trabalho,
Aterramento elétrico.
Orientações de Segurança do Trabalho Não transite pela obra sem capacete e sapatão; Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação; Observe atentamente o meio ambiente do