Ordem Imprudente
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SUMRIO TOC o 1-1 h z t Ttulo 21Ttulo 31Ttulo 41Ttulo 51Ttulo 61Titulo Apndice e Anexo1 HYPERLINK l _Toc172266842 1 INTRODUO PAGEREF _Toc172266842 h 3 HYPERLINK l _Toc172266843 2 RESOLUO DAS QUESTES PROPOSTAS PAGEREF _Toc172266843 h 4 HYPERLINK l _Toc172266844 QUESTO 1 PAGEREF _Toc172266844 h 4 QUESTO 2 ................................................................................................................6 QUESTO 3 ................................................................................................................8 QUESTO 4 ................................................................................................................ HYPERLINK l _Toc172266847 8 3 CONCLUSO ........................................................................................................10 4 REFERNCIAS ......................................................................................................11 INTRODUO O artigo 19 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 define acidente de trabalho como toda situao onde ocasionado pelo exerccio do trabalho designado ao empregado da empresa provocando leses corporais ocasionando a reduo, perda da produtividade, sendo ela permanente ou temporria podendo levar at mesmo a morte (BRASIL, 1991). Acidente no trabalho pode ser caracterizado como eventos inesperados ou previsveis que podem causar danos sade e bem estar do empregado, bem como prejuzos materiais e financeiros a empresa. As Normas Regulamentadoras (NR) determinam s empresas, a necessidade de analise de riscos e capacitao aos empregados a fim de diagnosticar a fundo as possibilidades de acidentes de trabalho, para assim, evita-los. Os acidentes podem ser ocasionados por diversos fatores ligados a riscos fsicos, qumicos, ergonmicos e biolgicos, atrelados a negligencia, impercia e imprudncia humana. Estes acidentes podem provocar alm de prejuzos financeiros, danos ao bem estar fsico e psquico quando h vitimas. resoluo das questes propostas 1.