Ordem imprudente
ordem imprudente
Vitória da Conquista - BA
2014
letícia pacheco futado pagel
ordem imprudente
Trabalho apresentado ao Curso Superior em Tecnologia em Segurança do Trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.
Professores Orientadores: Elisete Zanpronio; Alfredo Ribeiro; Fábio Henrique Ribeiro; Rodrigo Trigueiro
Vitória da Conquista - BA
2014
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS
A empresa contratada, assim como o encarregado tem como responsabilidade treinar e capacitar o indivíduo, delegando, orientando quanto à segurança e riscos, de forma simples, clara e objetiva.
A responsabilidade do encarregado nada mais é que orientar claramente o risco que o indivíduo está correndo ao manusear uma mistura explosiva, de alta periculosidade e chances de explosão durante manuseio, como determina NR 19; 19.1.1
Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
Comunicando ao empregado através de treinamento prático e por escrito na forma de ordem de serviço, na qual o empregado, o encarregado e a empresa devem assinar informando que estão todos cientes dos riscos e que as coordenadas de proteção foram passadas de forma correta, estando assim o empregado devidamente informados e treinado para uso e manuseio desse explosivo.
Também é de responsabilidade da empresa fornece o Equipamento de Proteção Individual (EPI) de acordo com a NR 06; 6.3 “ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.”, com devido