ORDEM DE SERVIÇO
Nome do Funcionário:
Instruções sobre Riscos de Acidentes do Trabalho: NR-1 – item 1.7 da Portaria 3214/78
LEGISLAÇÃO
Conforme determina a Norma Regulamentadora -NR1- do Ministério do Trabalho referente aos Riscos de Acidentes em atividade(s) laboral(is), informamos abaixo as medidas adotadas pela Empresa para a(s) qual(is) deverá(ão) ser(em) OBRIGATORIAMENTE seguidas, afim de PREVENIR os possíveis acidentes e doenças profissionais.
Normas Gerais de Segurança
1- As normas de segurança foram estabelecidas para todos os empregados da empresa e por todos devem ser observadas;
2- Todos os empregados em todos os níveis hierárquicos são responsáveis pela prevenção de acidentes, cumprido as normas de segurança;
3- A distração é um dos maiores fatores de acidentes, trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará;
4- E caso de dúvida, não hesite, consulte o seu superior imediato;
5- Obedeça às faixas de segurança;
6- Não é permitido fazer modificações na máquina ou equipamento que você trabalha, sem prévia autorização do seu superior;
7- Nunca remova ou anule os dispositivos ou as proteções da sua máquina ou equipamento, pois existem para protegê-lo;
8- Não faça nenhum reparo nas máquinas ou equipamentos elétricos, esse serviço só poderá ser feito por profissional qualificado(eletricista);
9- Se você for acidentado, procure logo socorro médico adequado(prazo de 24 horas) comunicando ao Depto Pessoal.
10- Nunca limpe, repare,lubrifique ou ajuste sua máquina com ela em funcionamento;
11- Use o ar comprimido apenas para limpeza da máquina, nunca limpe seu corpo;
12- Cabe ao empregado utilizar os EPI- Equipamento de Proteção Individual que a empresa forneceu para o desempenho de sua atividade;
13- Constitui ato faltoso a recusa do uso de EPI;
14- Os equipamentos de combate a incêndio e de emergência não devem ser obstruído;
15- Cuide de sua higiene pessoal, principalmente ao fazer as refeições;