ordem de serviço
Ramo de Atividade: HOSPITAL
CNAE: 8610.1/01
Grau de Risco: 3
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx
IE: Isento
1 - ABRANGÊNCIA
Cargo: Enfermeiro
Departamento: Unidade de Internação
Área: Enfermagem
2 – RESULTADO ESPERADO
Que todos os colaboradores estejam treinados a executar os serviços inerentes a função, visando o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Que o índice de acidente de trabalho seja 0%
3 - DEFINIÇÃO
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7. CABE AO EMPREGADOR:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos com os seguintes objetivos:
Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
Adotar medidas determinadas pelo MTE;
Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
c) Informar aos trabalhadores:
Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
e) Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
1.8. CABE AO EMPREGADO:
a)