ordem de serviço serralheiro
NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS (101.000-0)
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1).
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
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OS para serralheiro:
1 - Objetivo:
Informar o trabalhador sobre os perigos e riscos inerentes a sua profissão. Capacitar os mesmo para a prática do trabalho seguro através de treinamento eficiente no reconhecimento dos agentes insalubres e perigosos e na adoção de proteção de caráter coletivo e individual.
2 - Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho:
2.1 – Trabalhar com consciência de suas atividades, suas ações e dos impactos que as mesmas podem causar para sua saúde, segurança e para o meio ambiente;
2.2 – O trabalho em altura pode ser perigoso quando realizado sem segurança, portanto toda atividade deve ser executada de forma séria, com atenção e comprometimento com o melhor resultado;
2.3 - Toda atividade deve ser analisada antes de sua realização. Nenhum trabalho deve ser feito quando houver alguma dúvida do procedimento. Pare e procure ajuda;
2.4 - Trabalhar sempre com foco na verdade, no bom relacionamento com seus companheiros de profissão, respeitar as políticas da empresa e sempre comunicar ao seu superior qualquer anormalidade em suas atividades, nos equipamentos de segurança e ou no ambiente de trabalho;
2.5 – Para toda atividade em que haja algum risco potencial à segurança e à saúde do trabalhador o mesmo deverá ser alertado sobre tal situação. Os riscos