ordem de bandeiras
Em todas as apresentações em território brasileiro, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra. Sua posição deve ser:
Central ou a mais próxima do centro – e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS
1. Com bandeira do estado: nacional à direita e estado à esquerda.
2. Com bandeira do município: nacional à direita e município à esquerda.
3. Com bandeira do estado e do município: nacional ao centro, estado à direita e município à esquerda.
4. Com bandeira do estado e da empresa: nacional no centro, estado à direita e empresa à esquerda.
5. Com bandeira do estado, município e empresa: nacional no centro-direita, estado à esquerda da nacional, dividindo as duas no centro, município à direita e empresa à esquerda, ao lado da bandeira do estado.
6. Com bandeira de vários estados: bandeira do estado-anfitrião à direita da bandeira nacional (os demais estados seguem a ordem de fundação histórica).
7. Com bandeira de outro país: nacional à direita e do país visitante à esquerda.
8. Com bandeiras de outros países: ordem alfabética dos países visitantes, pelo idioma do país anfitrião.
9. Com bandeiras de outros países e do estado anfitrião (em numero ímpar): Bandeira do país visitante de primeira letra alfabética à direita da do Brasil, seguindo-se a do estado anfitrião, à esquerda (os outros países acompanham a ordem alfabética).
10. Com bandeiras de outros países e do estado anfitrião (em número par): bandeira do estado anfitrião à direita da bandeira nacional e bandeiras de outros países à esquerda, por ordem alfabética.
11. Com bandeira de outro país, do estado e da empresa: bandeira do país visitante, que fica à esquerda da do Brasil, bandeira do estado anfitrião, à direita e por último a da empresa,