bandeiras
Congressos,
Seminários,
Inaugurações,
Etc.
Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. Nas solenidades oficiais do Estado, executa-se o Hino Nacional na abertura do evento e o Hino Estadual no encerramento.
POSIÇÃO da BANDEIRA NACIONAL
POSIÇÃO da BANDEIRA NACIONAL
Em todas as apresentações em território brasileiro, a Bandeira Nacional deve ocupar sempre o lugar de honra. Sua posição deve ser: central ou a mais próxima do centro – e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
As embaixadas de outros países no Brasil, por constituírem território estrangeiro, são os únicos lugares em que a Bandeira Nacional fica à esquerda. No caso de bandeiras regionais, a precedência é regulada pela antigüidade histórica dos diferentes estados.
BANDEIRA NACIONAL E OUTRAS BANDEIRAS
com bandeira do Estado: NACIONAL à direita e ESTADO à esquerda. com bandeira do Município: NACIONAL à direita e MUNICÍPIO à esquerda. com bandeira do Estado e do Município: NACIONAL ao centro, ESTADO à direita e MUNICÍPIO à esquerda. com bandeira do ESTADO e da Empresa: NACIONAL no centro, ESTADO à direita e Empresa à esquerda. com bandeira do Estado, Município e Empresa: NACIONAL no centro-direito, ESTADO à esquerda da NACIONAL, dividindo as duas o centro, MUNICÍPIO à direita e Empresa à esquerda, ao lado da bandeira do Estado. com bandeira de vários Estados: Bandeira do ESTADO-anfitrião à direita da Bandeira NACIONAL (os demais Estados seguem a ordem de fundação histórica). com bandeira de outro país: NACIONAL à direita e do país visitante à esquerda.
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