Organização das Bandeiras
Disposição das Bandeiras
Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a Nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes de embaixadas e consulados. Num dispositivo de bandeiras (mastros ou adriças as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países. A ordem alfabética é aquela da língua do país onde são hasteadas as bandeiras. A Bandeira do país em questão são hasteadas as bandeiras, ocupará sempre o lugar central do dispositivo de bandeiras, ou seja, o lugar de anfitriã, sendo a disposição das demais feitas por ordem alfabética. A bandeira do país que ocupará a direita da bandeira anfitriã poderá ser aquela do país de maior importância para o evento, e as demais seguem em ordem alfabética. Tratando-se de bandeiras dos estados e territórios da União, a ordem é determinada pela constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Amapá, Roraima, Tocantins, Distrito Federal e Território (LEI 8490, DE 19/11/92 – Art. 8º). E um dispositivo em que, além de bandeiras estrangeiras, participa a Estadual, ela deverá estar logo após a estrangeira de prioridade. Caso participe também a Municipal, esta ficará em última prioridade ou penúltima, se houver uma da empresa que será a última. O modo mais prático para estabelecer a posição de cada bandeira em relação à Nacional é o seguinte:
Verifica-se o número de bandeiras que participarão do dispositivo, inclusive a Nacional: Se o número de bandeiras for PAR, a de prioridade 1 ficará à esquerda da Nacional, a de prioridade 2 à direita, alternado-se as demais à esquerda e à direita. Se o número de bandeiras for