oq sao poderes do estado
Nas últimas semanas de novembro de 2005, as decisões do STF, que foram favoráveis a Dirceu, acabaram gerando um atrito entre a Câmara dos Deputados e o Supremo, isto é, entre o poder Legislativo e o poder Judiciário. O Legislativo acusou o Judiciário de intrometer-se em assuntos seus, o que feriria a independência que a Constituição brasileira estabelece entre os três poderes da República.
Na verdade, a questão é complexa e, como lembra a "Folha de S. Paulo" em editorial de 28/11/2005, "é da essência da democracia que os Poderes interfiram uns nos outros, pondo em movimentação um sistema de freios e contrapesos concebido para moderar excessos e assegurar direitos. A tão propalada independência dos Poderes não deve ser confundida com autonomia plena".
Três Poderes
A existência de três Poderes e a ideia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas. A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antiguidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Sua formulação definitiva, porém, foi estabelecida por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", publicada em 1748, e cujo subtítulo é "Da relação que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, com o clima, com a religião, com o comércio, etc."
"É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder", afirma Montesquieu, propondo que os poderes executivo, legislativo e judiciário sejam divididos entre pessoas diferentes. Com isso, o filósofo francês estabelecia uma teoria a partir da prática que verificara na Inglaterra, onde morou