Operações Urbanas x Zoneamento
Apesar de já haver existência de planos setoriais de abrangente municipal, e a intenção a criação do Plano Diretor da cidade, a normatização do uso e ocupação do solo só assumiu um caráter institucional no ano 1972, quando houve a promulgação da Lei 7.805, mais conhecida como Lei de Zoneamento.
Resumidamente a Lei de Zoneamento é uma serie de exigências a serem seguidas. A função da Lei é indicar o que pode ser construído, onde pode ser construído e como pode ser instalado em determinado local da cidade. Cada zona da cidade terá exigências a serem seguidas, por tanto, às vezes o que pode ser executado e determinado local, não pode ser executado em outro. Isso depende de vários fatores, como por exemplos: Localidade, função, ocupação e uso. Sendo assim, construir alguma coisa na cidade depois de vigência dessa Lei, ganhou muito mais dificuldades do que em épocas anteriores, e isso foi realmente preciso conforme o crescimento da cidade.
O Surgimento de novos instrumentos: Operações Interligadas, Outorga Onerosa de Potencial Construtivo e Operações Urbanas.
A partir da década de 1980, houve a necessidade de revisão do Plano Diretor e Zoneamento existente em função de suas limitações, Se por um lado o Zoneamento apresentava problemas, por outro a crise econômica em que se encontrava o Estado Brasileiro dificultava ao Poder Público investir mais pesadamente no processo de urbanização e no caso de São Paulo isso representava, entre outras coisas, a não execução das vias expressas propostas pelo PUB/PDDI. Ocasionando assim o surgimento de novos instrumentos, como as Operações Interligadas e a Outorga Onerosa de Potencial Construtivo. Ainda nessa década surge o conceito de Operação Urbana, que seria implementada uma década mais tarde.
O novo instrumento urbanístico, denominado de Operação Urbana, teria como objetivos viabilizar a produção de habitação popular, infraestrutura, equipamentos coletivos e acelerar transformações urbanísticas tanto em