Operações financeiras
Letras de Câmbio são títulos de crédito, negociáveis, que consistem em ordens de pagamento.
Sua criação ocorre por meio de um ato chamado saque. Uma das características dos títulos de crédito é a circulabilidade, ou seja, pode ser transmitido a outro, o qual passará a ser o credor do título de crédito. A transferência de letra de câmbio para terceiro se faz pelo endosso, quem transmite o título é o endossante, e quem recebe é o endossatário. São três as partes envolvidas: o sacador, que é quem emite a ordem de pagamento, sendo a parte que faz o saque; o sacado, que é aquele a quem a ordem de pagamento é dirigida, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento; e o tomador, que é a pessoa a favor de quem é emitido, sendo a pessoa que receberá o pagamento. Aqui, o fato gerador é o contrato de financiamento, no qual o sacador é o seu emitente e devedor. É utilizado como uma forma de captação de recursos pela instituição financeira aceitante, podendo, desta forma emprestar à pessoas física ou jurídica que tem firmado o contrato de financiamento.
Nota Promissória
Nota promissória - É uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título pelo qual alguém se compromete a pagar a outrem, determinada quantia em dinheiro, num certo prazo. Como é emitida pelo próprio devedor, ela passa a ser um título de crédito desde a sua emissão, e o seu possuidor ou portador poderá, logo após o vencimento, não sendo paga, propor ação executiva para recebê-la. Trata-se de um título autônomo que independe da indagação da causa que motivou a obrigação.
Dupicata
A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao