Operação Urbana Águas Espraiadas
Lei n.o 13.260 de 28 de Dezembro de 2.001. Visando tratar de forma diferenciada as desigualdades da região, já que se trata de uma área muito extensa, foram criados 07 (sete) setores: Jabaquara, Brooklin, Berrini, Marginal Pinheiros, Chucri Zaidan, Americanópolis e
Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Os principais objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada são: promoção da ocupação ordenada da região, criação de estímulos para a implantação de usos diversificados, com índices e parâmetros urbanísticos compatíveis com as tendências e potencialidades dos lotes, incentivar a mescla de usos, criação de condições para que proprietários, moradores e investidores participem das transformações urbanísticas objetivadas, implantação do programa de intervenções, incentivo de remembramento de lotes e implantação de áreas verdes, entre outras.
Exceção feita ao Setor Americanópolis, cujos índices e parâmetros urbanísticos a serem utilizados nos lotes contidos ali são os constantes na legislação vigente antes da Lei n.o 13.260 de 28 de Dezembro de 2.001, e no Setor ZEIS, onde os parâmetros de uso e ocupação do solo serão aqueles contidos no Decreto 31.601/92 que estabelece critérios para a construção de
Habitações de Interesse Social do Município, para todos os demais setores foram estabelecidas dentro outras diretrizes urbanísticas a possibilidade de utilização de coeficiente de aproveitamento máximo de quatro vezes a área de terreno.
Visando atender o objetivo de se incentivar o remembramento de lotes, para a utilização destes benefícios urbanísticos foram estabelecidos os lotes mínimos para todos os setores, e exceção feita ao Setor Brooklin, onde o lote mínimo predominantemente tem que apresentar
2.000,00m2 de área de terreno e 25 metros de testada, para os demais setores foi estabelecido lote mínimo predominantemente de 1.000,00m2 de área de terreno e