Operador Nacional do Sistema
O OPERADOR NACIONAL
DO SISTEMA ELÉTRICO
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
O ONS é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/04 e regulamentado pelo
Decreto nº 5.081/04.
Estatuto
Em 2004, com a instituição do atual modelo do setor elétrico, o Operador Nacional do Sistema Elétrico teve suas atribuições ratificadas pelo decreto 5.081/04.
O atual estatuto do ONS foi aprovado pela Resolução
Autorizativa nº 328 da ANEEL, de 12 de agosto de 2004.
Gestão Corporativa
Governança do
ONS
O Operador Nacional do Sistema Elétrico possui uma estrutura de governança com múltiplos níveis, na qual seus membros associados estão representados em três categorias: produção, transporte e consumo.
Estrutura Organizacional
ESPAÇO PARA VIDEO INSTITUCIONAL
Acordos Operacionais
O Acordo Operacional que entre si celebram o Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE tem como objetivo estabelecer a integração, a cooperação e a instituição de diretrizes de relacionamento e intercâmbio de dados e informações imprescindíveis para o desenvolvimento adequado das atividades de ambas as organizações, buscando a otimização e o aumento da eficiência no Setor Elétrico Brasileiro.
Acordo este firmado pelas partes em outubro de 2010, tendo sido homologado pela ANEEL em dezembro de 2010, através da
Resolução Homologatória nº 1.102/2010. Posteriormente substituídos pelas Resoluções Homologatórias nº 1.249/2011 e nº 1.607/2013.
Benefícios
As atividades desempenhadas pelo