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Rio Petro – Qualificação Profissional
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Data de abertura:
Data de Fechamento:
Nos termos da Lei 6.514 DE 22/12/1977, Art. 158 da CLT, da Portaria 3.214 DE 08/06/1978, NR. 6.7.1, o servidor, fica responsável pelo equipamento recebido da UNESP, estando ainda certo que, em caso de DANOS e PERDAS pôr comprovada negligência e/ou imprudência, ficará obrigado ao ressarcimento do patrimônio da Instituição. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos ora recebidos e das penalidades cabíveis no caso de infração ao Art. 158 da CLT estando sujeito às sanções do ART 482 (Ato faltoso)
Descrição do Equipamento
CA
Data
Assinatura
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Nos termos da Lei 6.514 DE 22/12/1977, Art. 158 da CLT, da Portaria 3.214 DE 08/06/1978, NR. 6.7.1, o servidor, fica responsável pelo equipamento recebido da UNESP, estando ainda certo que, em caso de DANOS e PERDAS pôr comprovada negligência e/ou imprudência, ficará obrigado ao ressarcimento do patrimônio da Instituição. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos ora recebidos e das penalidades cabíveis no caso de infração ao Art. 158 da CLT estando sujeito às sanções do ART 482 (Ato faltoso)
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Nos termos da Lei 6.514 DE 22/12/1977, Art. 158 da CLT, da Portaria 3.214 DE 08/06/1978, NR. 6.7.1, o servidor, fica responsável pelo equipamento recebido da UNESP, estando ainda certo que, em caso de DANOS e PERDAS pôr comprovada negligência e/ou imprudência, ficará obrigado ao ressarcimento do patrimônio da Instituição. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos ora recebidos e das penalidades cabíveis no caso de infração ao Art. 158 da CLT estando sujeito às sanções do ART 482 (Ato faltoso)