Onu- organização das nações unidas
Concordamos expressamente com o inteiro teor do preambulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão quando destaca - “que a ignorância, o esquecimento e o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção do Governos”; - esta é mesmo a conduta que impõem-se contra a Felicidade de todos.
Por isto mesmo, os homens de boa fé mantiveram-se unidos através dos séculos: para estabelecer direitos e deveres que limitem e que autorizem; que legitimem e legalizem as formas de governo liberais e democráticas.
Imbuídos deste princípio garantidor dos direitos do individuo é que surge no pós-guerra, em 1945 a Organização das Nações Unidas. Os países aliados reclamavam a morte de seus soldados, filhos da pátria, na forma diplomática de melhor assegurar a Paz Internacional, qual seja, o VALOR DA VIDA E DA DIGNIDADE DE TODO SER HUMANO.
Por isso, também, é grandioso o anseio declarado na Carta das Nações Unidas; ao expor: - “...resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço de nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas (...) resolvemos estabelecer uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.
A ONU, portanto, foi fundada para substituir a Liga das Nações; para manter a paz internacional e promover a cooperação internacional na solução dos problemas econômicos, sociais e humanitários.
Seu objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social e direitos humanos.
Aspectos estes que reconhecemos serem comuns entre a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição da