onu direitos das pessoas
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senac
R E C OM E N D A Ç Õ E S I N T E R N A C I O N A I S
RESOLUÇÃO ONU
2.542/75
Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Consciente dos compromissos que os Estados Membros assumiram, em virtude da Carta das Nações Unidas, de obter meios, em conjunto ou separadamente, para cooperar com a Organização das Nações Unidas, a fim de promover níveis de vida mais elevados, trabalho permanente para todos, condições de progresso, desenvolvimento econômico e social, a Assembléia Geral proclama a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIAS e solicita que se adotem medidas em planos nacionais e internacionais para que esta sirva de base e referência comuns, para o apoio e proteção destes direitos.
1) O termo pessoa portadora de deficiência identifica aquele indivíduo que, devido a seus “déficits” físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial, suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal.
2) Os direitos proclamados nessa declaração são aplicáveis a todas as pessoas com deficiência, sem discriminação de idade, sexo, grupo étnico, nacionalidade, credo político ou religioso, nível sociocultural, estado de saúde ou qualquer outra situação que possa impedi-las de exercê-las, por si mesmas ou através de seus familiares.
3) Às pessoas portadoras de deficiências assiste o direito, inerente a todo e qualquer ser humano, de ser respeitadas, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível.
4) As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais cidadãos. O § 7° da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais serve de pano de fundo à aplicação
desta