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DANIELE (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua..., Campinas, São Paulo, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do art. 39, I, CPC vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo e MARCOS (SOBRENOME) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O 1º Réu, Diógenes, deve à autora o valor de R$40.000, (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/08/2008, que deveria ser liquidado no foro do domicílio daquele. Como a obrigação não foi cumprida pelo mesmo na data de seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução em favor do 1º Réu. Porém, o 1º Réu não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora dentro do prazo legal de três dias, apesar de regularmente intimado para tal fim pelo juiz responsável pela ação de execução.
Além disso, para espanto da autora, chegou ao seu conhecimento que o 1º réu em 03/ 10 /20XX, celebrou contrato de doação com o 2º réu, Marcos, seu filho, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), registrado em nome do donatário, na matrícula 6015 R.5, no Cartório de Registros de Imóveis de Campinas, São Paulo. Valendo destacar, por oportuno, que este era o único bem livre e desembargado que o 1º réu