Oi- a história
Uma coisa muito importante é que a gente sabe que, diretamente, o pensamento filosófico- político, a estrutura doutrinária e filosófica e teórica vem do seio da igreja. Foi ali que os letrados tiveram acesso às obras dos gregos que eram proibidas e tal. Como no filme o nome da rosa. Então constatamos que havia uma justificação doutrinaria política muito forte, a partir do pensamento cristão, que tentava legitimar essa hegemonia da cristandade. Agora, saindo do campo teórico e das tentativas de legitimação do poder da igreja, na prática a teoria era outra, digamos assim. Pois nós começamos a perceber que o período da idade média em mil anos de história é extremamente fragmentado e complexo. Nem sempre os povos nórdicos aderiram ao cristianismo, ou seja, o problema nesse período maior é que são mil anos de história e muitas regiões diferentes. Então, comumente, a gente estuda a estrutura básica do pensamento político teórico cristão, pois era o único pensamento proeminente, mas isso não significava que aquilo que santo Agostinho e tomas de Aquino dizia era aplicado na prática, por exemplo, a questão jurídica: apesar de santo Agostinho e Tomas de Aquino falarem sobre o problema das leis, no mundo jurídico havia um pluralismo de ordenamento que geravam uma extrema insegurança jurídica na população. E as pessoas não sabiam a partir de qual conduta elas seriam julgadas e nem por quem. As maiorias das leis eram não escritas. Olha o problema disso! Porque havia o direito das igualdades, o direito real, resquício da jurisprudência romana, o direito comunal, o direito canônico.
Certamente o pensamento doutrinário da igreja impunha o direito canônico como direito universal, mas