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A Secretaria de Estado da Gestão Pública do Governo de Alagoas torna público o 5º
CONCURSO DE AÇÕES INOVADORAS NA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO DE ALAGOAS que será regido de acordo com as disposições deste Regulamento:
1. DISPOSITIVOS GERAIS
1º Entende-se como iniciativas inovadoras, ações que caracterizem mudanças em práticas anteriores por meio da incorporação de novos elementos de gestão pública e que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;
2º As iniciativas concorrentes serão de exclusiva vivência em órgãos públicos do Poder
Executivo (Administração Direta, Agências, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista);
3º As iniciativas deverão estar em vigência com, pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data de término do período da Inscrição e não terem sido premiadas em certames idênticos, tanto no âmbito interno de Alagoas como em outras esferas territoriais;
4º Serão aceitas iniciativas com vigência nos órgãos públicos destacados no item 3º sediados tanto na capital como no interior de Alagoas;
5º
Cada iniciativa será motivo de uma inscrição individualizada e pode ter um
responsável concorrente ou uma equipe com a identificação de até 10 integrantes e destaque do seu representante;
6º A inscrição será formalizada com o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, por meio eletrônico ou presencial na própria Escola de Governo, tendo anexado o
Relato da Ação Inovadora Concorrente e dentro do prazo definido neste Regulamento.
Tanto o modelo da Ficha de Inscrição como do Relato da Ação Inovadora fazem parte do Manual de Orientações do Certame e estará disponibilizados no Portal da SEGESP e
na recepção da Escola de Governo De Alagoas;
7º Cada inscrição terá seu enquadramento numa área de atuação do Serviço Público conforme relação constante do Manual de Orientações Básicas;
8º O Certame premiará até 05 (cinco) iniciativas que serão